Por oportuno, informo que a Promotoria de Justiça e Cidadania está apurando a possível improbidade administrativa, uma vez que existe eventual omissão por parte do Prefeito de Jacareí em relação às informações que recebeu antes do prejuízo ambiental, além disso, tais atos ferem a Resolução nº 357/2005 do CONAMA art. 8º e 9º, e também a Lei Federal nº 9,433/97, art. 49, inciso II.
Segue fotos da Polícia Ambiental fazendo vistorias no local:
Nenhum comentário:
Postar um comentário